STF decide, por 8 a 3, responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais
- Lucianno Fernandes
- 29 de jun.
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STF decide, por 8 a 3, responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais
Plataformas devem agir após notificação extrajudicial em casos de discursos antidemocráticos, ódio e terrorismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então protegia as plataformas digitais de responsabilização por postagens de usuários, exceto após ordem judicial. Com o placar de 8 votos a 3, o tribunal decidiu que, até que o Congresso aprove nova legislação, as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos considerados ilegais.
A corte definiu que, após notificação extrajudicial, as plataformas terão obrigação de remover publicações que envolvam:
Ato antidemocrático
Terrorismo
Incitação ao suicídio ou automutilação
Discriminação por raça, religião, gênero, entre outros
Crimes contra mulheres
Pornografia infantil
Tráfico de pessoas
Ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor da responsabilização direta, argumentando que as plataformas não podem funcionar como "terra sem lei" e devem assumir o controle sobre o conteúdo compartilhado.
Em contrapartida, os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques se posicionaram contra a medida, defendendo que mudanças dessa magnitude devem ser feitas pelo Legislativo e não pela Corte. Nunes Marques destacou que o dispositivo atual preserva a liberdade de expressão, vista como cláusula pétrea da Constituição.
Até que o Congresso delibere uma lei específica sobre o tema — muitas vezes chamada de “PL das Fake News” — as plataformas poderão ser responsabilizadas pela manutenção de conteúdos ilegais após notificação. O voto majoritário do STF insere o Brasil num movimento global de controle sobre big techs e redes sociais.
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