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STF decide, por 8 a 3, responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais

  • Foto do escritor: Lucianno Fernandes
    Lucianno Fernandes
  • 29 de jun.
  • 1 min de leitura
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STF decide, por 8 a 3, responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais

Plataformas devem agir após notificação extrajudicial em casos de discursos antidemocráticos, ódio e terrorismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então protegia as plataformas digitais de responsabilização por postagens de usuários, exceto após ordem judicial. Com o placar de 8 votos a 3, o tribunal decidiu que, até que o Congresso aprove nova legislação, as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos considerados ilegais.

A corte definiu que, após notificação extrajudicial, as plataformas terão obrigação de remover publicações que envolvam:

  • Ato antidemocrático

  • Terrorismo

  • Incitação ao suicídio ou automutilação

  • Discriminação por raça, religião, gênero, entre outros

  • Crimes contra mulheres

  • Pornografia infantil

  • Tráfico de pessoas

Ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor da responsabilização direta, argumentando que as plataformas não podem funcionar como "terra sem lei" e devem assumir o controle sobre o conteúdo compartilhado.

Em contrapartida, os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques se posicionaram contra a medida, defendendo que mudanças dessa magnitude devem ser feitas pelo Legislativo e não pela Corte. Nunes Marques destacou que o dispositivo atual preserva a liberdade de expressão, vista como cláusula pétrea da Constituição.

Até que o Congresso delibere uma lei específica sobre o tema — muitas vezes chamada de “PL das Fake News” — as plataformas poderão ser responsabilizadas pela manutenção de conteúdos ilegais após notificação. O voto majoritário do STF insere o Brasil num movimento global de controle sobre big techs e redes sociais.

 
 
 

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