
Constituição federal de 1988: novo plebiscito em 2026 para nova constituinte
- Lorruan Alves
- há 4 dias
- 2 min de leitura
A Constituição federal de 1988 é considerada o maior marco da democracia, apelidada de carta cidadã por causa da ampla participação popular em sua outorga. Apesar da Constituição garantir um leque de direitos fundamentais e estabelecer uma democracia relativamente estável, atualmente, está sendo palco de frequentes debates.
O deputado federal Kim Kataguire do União Brasil colocou em plenário a ideia de um plebiscito para uma nova constituinte. O ponto central do debate seria derrubar uma legislação que indiretamente fortalece o crime organizado, tornando inconstitucional a pena de morte, previsão perpétua e também não autoriza intervenção militar. Nesse contexto, brechas na lei podem ser usadas por criminosos, princípios como a inviolabilidade do domicílio pode abrir brechas para criminosos usar as moradias das pessoas da comunidade sob controle deles para esconder armas fogo ou as mercadorias ilegais.
A Constituição federal é um documento denso em artigos de caráter progressista, preocupa-se apenas em assegurar direitos mas não os meios para promovê-los. Isto torna a aplicabilidade das leis constitucionais muito mais difícil no cenário atual, temos a impressão que a lei não é justa para todos ao entendermos que, nas áreas periféricas do país o acesso a direitos básicos como saúde pública, segurança, educação e saneamento básico, frequentemente, estão sendo negligenciados. Uma Constituição que garante na teoria inúmeros direitos, não obrigatoriamente significa que na prática esses direitos serão alcançados; ao criar uma constituição mais compacta pode dar mais segurança na questão de aplicabilidade das leis, por exemplo, ao invés de apenas garantir o direto básico a saúde, torne obrigatório destinar uma parte das receitas municipais, estaduais e federais para lugares periféricos (de maior carência de direitos básicos), também, tornar obrigatório uma distribuição igualitária de unidades de saúde básica a cada núcleo urbano.
A lei maior do país deve ser centralizada em reorganizar as estruturas democráticas do país, como alterar o equilíbrio de poderes, especialmente o do Poder Judiciário, para que um poder não possa se sobrepor ao outro e nem anular as decisões legítimas dos representantes do povo, bem como a criação de um sistema eleitoral que aproxime mais o eleitor dos seus representantes, medidas como o voto distrital e democracia direta.
Diante desse cenário, torna-se inevitável questionar até que ponto a Constituição de 1988 atende às demandas reais do país. Se, por um lado, ela representou um marco democrático e garantiu um amplo catálogo de direitos, por outro, também abriu brechas que fragilizam o sistema político, dificultam o combate ao crime organizado e tornam a aplicação das próprias garantias constitucionais desigual e ineficaz. Assim, se essa Constituição não promoveu os avanços esperados, se permitiu falhas estruturais e se, na prática, não é plenamente respeitada nem implementada, é legítimo indagar se devemos continuar presos a um modelo que já não responde aos desafios atuais. Mais do que propor rupturas precipitadas ou defender a manutenção inquestionável do texto vigente, é necessário refletir com maturidade institucional sobre reformas capazes de equilibrar a proteção dos direitos com a efetividade das políticas públicas, assegurando que a Constituição cumpra, de fato, o papel de promover justiça, segurança e dignidade a todos os brasileiros.
"A Constituição não é considerada perfeita, admitindo a própria reforma. Discordar e divergir da Constituição são ações aceitáveis, mas afrontá-la nunca, pois um traidor da Constituição é um traidor da Pátria" — Ulysses Guimarães
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