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STF assume regulação das redes e altera "limites da liberdade de expressão"

  • Foto do escritor: Moriahn Gomes
    Moriahn Gomes
  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de jun.


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O Supremo Tribunal Federal decidiu avançar sobre um dos terrenos mais basilares da democracia moderna: a liberdade de expressão nas redes sociais. Em julgamento recente, a Corte formou maioria para permitir a responsabilização de plataformas digitais pelo conteúdo publicado por seus usuários — mesmo sem uma legislação clara aprovada pelo Congresso sobre o tema.


Essa movimentação gera dois impactos profundos. O primeiro é institucional: ao invalidar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, o STF ultrapassa as barreiras entre os Poderes e passa a legislar onde o Legislativo não conseguiu avançar. O recado é direto — se o Congresso não regula, o Judiciário o fará. O problema é que isso acontece num vácuo de critérios objetivos, deixando em aberto onde termina o combate à desinformação e onde começa a censura.


E essa incerteza é perigosa. Nenhum ministro do Supremo conseguiu até agora definir qual é a linha que separa a remoção legítima de conteúdos da violação da liberdade de opinião. Ainda assim, a responsabilização das plataformas está sendo imposta. Na prática, isso pode levar à autocensura por medo de sanções judiciais, transformando redes sociais em espaços cada vez mais limitados ao pensamento único.


O segundo impacto é político. A atuação do STF ocorre em um ambiente onde Executivo e Judiciário têm sido vistos — com razão por muitos — como aliados em uma cruzada contra vozes dissidentes, especialmente da oposição. O risco aqui é evidente: transformar o combate à desinformação em pretexto para perseguir adversários ideológicos. O discurso de consenso que alguns ministros tentam emplacar não resiste ao teste da realidade.


O resultado é um cenário de insegurança jurídica e confusão prática. Como as plataformas deverão agir? Retirar conteúdos com base em que critérios? Quem decide o que é aceitável ou não no debate público? Não está claro. O que está claro é que a responsabilização automática das redes por falas alheias abre caminho para um modelo de censura prévia — algo que a Constituição de 1988 proíbe com todas as letras.


A liberdade de expressão é um pilar fundamental de qualquer sociedade democrática. Destruí-la sob o argumento de “regulação” é um erro grave. Um caos.


Redação da Revista Libertadora

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